DECRETO Nº 76.465,DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre à Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 2.031.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.031.100,00 (dois milhões, trinta e hum mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0702

- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

0702.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

7.000

 

Cr$1,00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

29.000

0707

- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

0707.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

1.168.600

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

45.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

5.900

0711

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

0711.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

35.000

0714

- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

0714.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

143.300

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

14.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

32.400

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

2.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

7.600

0714.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

158.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

6.800

0717

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

0717.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................

20.000

0723

- Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

 

0723.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

49.000

0723.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

277.500

TOTAL ...................................................................................

2.031.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

222.000

0702

- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

Atividade

- 0702.02040112.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

24.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

12.000

0707

- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

Atividade

- 0707.02040112.021

 

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

45.000

0711

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

Atividade

- 0711.02040112.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

35.000

0714

- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

Atividade

- 0714.02040112.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

6.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

50.000

0717

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

Atividade

- 0717.02040112.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

30.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

1.747.400

Cr$1,00

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

1.747.400

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA .........................................

61.700

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência .....................................................

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

61.700

TOTAL ..................................................................................

2.031.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso