DECRETO N° 76.467, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 8.729.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n.° 6,187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.729.500,00 (oito milhões, setecentos e vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08070211.818

- Projetos e Cargo de Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

550.00

1503.08070451.818

- Projeto de Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios   .................................................................

400.000

1503.08452172.818

- Atividades de Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições   .........................................................

1.582.400

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.08440212.471

- Coordenação e Supervisão do Ensino Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços   .................................................................

1.300.000

1518.08442051.064

- Implantação de Cursos de Curta Duração

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial   .................................................................................................

 300.000

1518.08442062.107

- Formação de Meteorologistas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial   .................................................................................................

 500.000

1518.08442172.108

- Capacitação de Pessoal Técnico e Administrativo para Universidades

 

3.2.7.9

- Diversas   ............................................................................

500.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários  - Entidades Supervisionadas

 

1519.08442052.875

- Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais   ...............................................................................

 345.000

 

 

Cr$ 1,00

1519.08442062.875

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios   .................................................................

413.000

1519.08442072.875

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios   .................................................................

40.000

15.33

- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais

 

1533.08070452.267

- Administração do Instituto

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas   .......................................

2.496.100

02

- Despesas Variáveis   ...........................................................

196.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social   .................................

106.600

 

Total   ......................................................................................

8.729.500

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1503.08070211.818

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras   ...................................

550.000

Projeto

- 1503.08070451.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviço de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais   .................................................................................................

 400.000

Atividade

- 1503.08452172.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas   .............................................................................

1.582.400

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.08080342.027

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa   ...............................................................

200.000

Atividade

- 1518.08440212.471

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos   .............................................................

70.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações   .............................................

270.000

4.1.4.0

- Material Permanente   .........................................................

160.000

Atividade

- 1518.08440452.105

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais   .............................................................

520.000

Projeto

- 1518.08442051.674

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais   ...........................................................

500.000

Atividade

- 1518.08442062.107

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais   .................................

80.000

Atividade

- 1518.08442172.109

 

3.2.7.9

- Diversas   .............................................................................

800.000

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1519.08442062.875

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

08

- Diversas   .............................................................................

713.000

Atividade

- 1519.08442072.875

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente   ...................................

40.000

Atividade

- 1519.08442352.875

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas   .............................................................................

45.000

 

 

Cr$ 1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas   .......................................

2.799.100

 

Total   ......................................................................................

8.729.500

Art. 3° Em decorrência de crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentaria em curso sofrerá as seguintes alterações:

a) Suplementação:

 

 

Cr$ 1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA   - Entidades Supervisionadas

 

45.59

- Universidade Federal Fluminense

 

4559.08442052.031

Manutenção do Ensino   ...........................................................

345.000

4559.08442062.031

Manutenção do Ensino   ...........................................................

413.000

4559.08442072.281

Manutenção do Campus Avançado   .......................................

40.000

b) Cancelamento:

 

 

Cr$ 1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA   - Entidades Supervisionadas

 

45.59

- Universidade Federal Fluminense

 

Atividade

- 4559.08442062.031   .............................................................

713.000

Atividade

- 4559.08442072.281   ............................................................

40.000

Atividade

- 4559.08442352.177   ............................................................

45.000

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154° da Independência e 87° da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso