DECRETO Nº 76.468, dE 16 de OUTUBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 31.225.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.225.400,00 (trinta e hum milhões, duzentos e vinte e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1703.03070212.891 | - Atividades a Cargo da Superintendencia das Empresas Incorporadas ao Patrimonio Nacional |
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4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalaçoes | 1.565.900 |
4.3.5.0 | - Auxilios para Material Permanente...................................... | 818.000 |
1703.05231421.891 | - Projetos a Cargo da Superintendencia das Empresas Incorporadas ao Patrimonio Nacional |
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4.3.3.0 | - Auxilios para Obras Públicas................................................ | 4.000.000 |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalaços | 6.192.000 |
1703.05231422.891 | - Atividades a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimonio Nacional |
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4.3.3.0 | - Auxilios para Obras Públicas............................................... | 400.000 |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalaçoes | 1.320.000 |
4.3.5.0 | - Auxilios para Material Permanente...................................... | 280.000 |
1703.11655711.891 | - Projetos a Cargo da Superintendencia das Empresas Incorporadas ao Patrimonio Nacional |
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4.3.3.0 | - Auxilios para Obras Públicas............................................... | 2.424.000 |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalaçoes | 12.865.100 |
4.3.5.0 | - Auxilios para Material Permanente...................................... | 1.360.400 |
| Total....................................................................................... | 31.225.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS DA UNIAO |
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2801 | - Recurso sob Supervisao do Ministério da Fazenda |
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2801.03080342.455 | - Encargos da Divida Pública Fundada Externa |
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3.2.4.1 | - Juros da divida Pública |
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02 | - Fundada Externa.................................................................. | 31.225.400 |
| Total........................................................................................ | 31.225.400 |
Art. 3º Em decorrência da suplementado constante do presente Decreto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
4700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4702 | - Superintendencia das Empresas Incorporadas ao Patrimonio Nacional |
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| Cr$1,00 |
| Suplementando |
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Atividade | - 4702.03070212.547............................................................ | 2.383.900 |
Projeto | - 4702.05231421.294........................................................... | 10.192.000 |
Atividade | - 4702.05231422.130............................................................ | 2.000.000 |
Projeto | - 4702.11655711.293............................................................ | 16.649.500 |
| Tota.....................................................................................l | 31.225.400 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso