Decreto Nº 76.482, DE 20 de outubro de 1975.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Geografia e de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, com sede na cidade de Ijuí, Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.938-75, conforme consta os Processos nºs 10.635-36-74 - CFE e 247.121-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Geografia e de Letras, habilitações em Português-Literatura, Português-Inglês, Português-Francês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado - FIDENE, com sede na cidade de Ijuí, Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga