Decreto Nº 76.484, de 20 de outubro de 1975.
Concede reconhecimento à Escola de Educação Física e Desportos de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 245.584-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Educação Física e Desportos de Taubaté, com os cursos de licenciatura em Educação Física e de Técnico de Desportos, mantida pela Federação de Faculdades de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga