DECRETO N° 76.489, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 14.657.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n° 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.657.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber.

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.15814862.925

- Atividades e Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias - Navegáveis

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .................................................................................

1.931.100

06

- Salário-Família .....................................................................

170.300

2703.16900212.925

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

10.822.200

06

- Salário-Família .....................................................................

852.400

07

- Contribuições de Previdência Social ....................................

881.000

 

TOTAL ....................................................................................

14.657.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2703.16890212.923

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

2.922.700

06

- Salário-Família .....................................................................

77.300

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência .......................................................

11.657.000

 

TOTAL ....................................................................................

14.657.000

Art. 3º Em decorrência de crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES SUPLEMENTANDO

 

5705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

5705.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ..............................

2.101.400

5705.16900212.217

- Supervisão e Coordenação dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis ..................................................................

12.555.600

 

TOTAL .................................................................................

14.657.000

 

 

Cr$1,00

 

- CANCELADO

 

5703

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Atividade

- 5703.16890212.212 ...........................................................

3.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dirceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso