DECRETO N° 76.489, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 14.657.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n° 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.657.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber.
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.15814862.925 | - Atividades e Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias - Navegáveis |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ................................................................................. | 1.931.100 |
06 | - Salário-Família ..................................................................... | 170.300 |
2703.16900212.925 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 10.822.200 |
06 | - Salário-Família ..................................................................... | 852.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 881.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 14.657.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 2703.16890212.923 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 2.922.700 |
06 | - Salário-Família ..................................................................... | 77.300 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ....................................................... | 11.657.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 14.657.000 |
Art. 3º Em decorrência de crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES SUPLEMENTANDO |
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5705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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5705.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas .............................. | 2.101.400 |
5705.16900212.217 | - Supervisão e Coordenação dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis .................................................................. | 12.555.600 |
| TOTAL ................................................................................. | 14.657.000 |
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| Cr$1,00 |
| - CANCELADO |
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5703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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Atividade | - 5703.16890212.212 ........................................................... | 3.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dirceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso