Decreto Nº 76.492, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

Ministério do Exército

 

1601.06281361.086

Equipamentos de Comunicações do Exército

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

6.400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

MINISTÉRIO DO EXERCITO

 

1601

Ministério do Exército

 

Projeto

1601.06281361 086

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

6.400.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso