Decreto Nº 76.492, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 1600, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | Ministério do Exército |
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1601.06281361.086 | Equipamentos de Comunicações do Exército |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 6.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | MINISTÉRIO DO EXERCITO |
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1601 | Ministério do Exército |
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Projeto | 1601.06281361 086 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 6.400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso