DECRETO Nº 76.493, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre à Justiça Federal de 1ª Instancia crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.247, de 8 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à justiça Federal de 1ª Instancia o crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões  e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$ 1.00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTANCIA

 

0900.02040251.018

- Edificio-sede da Justiça Federal de 1ª instancia do Amazonas

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

80.000

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................

2.000.000

 

Total .....................................................................................

2.080.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$1,00

0900

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

Projeto

- 0900.02040251.094

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

80.000

4.1.1.0

Obras Públicas .....................................................................

2.000.000

 

Total .....................................................................................

2.080.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso