DECRETO Nº 76.493, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre à Justiça Federal de 1ª Instancia crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.247, de 8 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à justiça Federal de 1ª Instancia o crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$ 1.00 |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTANCIA |
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0900.02040251.018 | - Edificio-sede da Justiça Federal de 1ª instancia do Amazonas |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 80.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................. | 2.000.000 |
| Total ..................................................................................... | 2.080.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 0900, a saber:
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| Cr$1,00 |
0900 | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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Projeto | - 0900.02040251.094 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 80.000 |
4.1.1.0 | Obras Públicas ..................................................................... | 2.000.000 |
| Total ..................................................................................... | 2.080.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso