DECRETO Nº 76.494, de 22 de outubro de 1975.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
|
1901 | Gabinete do Ministro |
|
1901.07070202.001 | Assessoramento Superior |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 50.000 |
02 | Despesas Variáveis ........................................... | 2.000.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdências Social ............... | 200.000 |
1902 | Secretaria Geral |
|
1902.07070212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | Despesas Variáveis ........................................... | 1.650.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................. | 200.000 |
1903 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
1903.07070212.900 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
04 | Inativos ............................................................... | 1.300.000 |
06 | Salário-Família .................................................. | 2.600.000 |
1903.15070212.911 | Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio |
|
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | Pessoal .............................................................. | 1.800.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social ................. | 200.000 |
| Total ................................................................... | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao subanexo 3900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3900.99999999.999 | Reserva de contingência |
|
3.2.6.0 | Reserva de contingência ................................... | 10.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito Suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
|
| Cr$1,00 |
4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas |
|
4901 | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
|
4901.07070212.545 | Administração do Departamento ....................... | 3.900.000 |
4912 | Fundação Nacional do Índio |
|
4912.15070212.264 | Administração da Fundação .............................. | 2.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis