DECRETO Nº 76.494, de 22 de outubro de 1975.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1901

Gabinete do Ministro

 

1901.07070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

50.000

02

Despesas Variáveis ...........................................

2.000.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdências Social ...............

200.000

1902

Secretaria Geral

 

1902.07070212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ...........................................

1.650.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .................

200.000

1903

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.900

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

04

Inativos ...............................................................

1.300.000

06

Salário-Família ..................................................

2.600.000

1903.15070212.911

Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal ..............................................................

1.800.000

07

Contribuições de Previdência Social .................

200.000

 

Total ...................................................................

10.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de contingência

 

3.2.6.0

Reserva de contingência ...................................

10.000.000

Art. 3º Em decorrência do crédito Suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

4900

MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas

 

4901

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

4901.07070212.545

Administração do Departamento .......................

3.900.000

4912

Fundação Nacional do Índio

 

4912.15070212.264

Administração da Fundação ..............................

2.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis