Decreto nº 76.495, de 22 de outubro de 1975.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENGARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03090421.590 | - Fomento à Política de Aumento da Produtividade da Economia | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 45.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.03080342.455 | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa .................................................................. | 45.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso