Decreto nº 76.495, de 22 de outubro de 1975.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENGARGOS GERAIS DA UNIÃO

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

2801.03090421.590

- Fomento à Política de Aumento da Produtividade da Economia

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

45.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Atividade

- 2801.03080342.455

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

02

- Fundada Externa ..................................................................

45.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso