DECRETO nº 76.498, de 22 de Outubro de 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação da Faculdade de Engenharia de Operação de Sobral, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.485-75, conforme consta dos Processos nºs 6.521-1974-CFE e 252.779-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidade Edificações, da Faculdade de Engenharia de Operação de Sobral, mantida pela Fundação Vale do Acaraú, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga