DECRETO nº 76.501, de 22 de Outubro de 1975.
Dispõe sobre as funções de confiança integrantes da Categoria Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 2.686, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada na forma do Anexo I a composição da Categoria Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério do Exército, que passa a constituir a Tabela Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º São criadas, na forma do Anexo I, funções de confiança, integrantes da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério do Exército.
Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma prevista no item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.
Art. 4º Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.
Art. 5º As Despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários consignados ao Ministério do Exército.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 73.467, de 16 de janeiro de 1974.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
João Paulo dos Reis Velloso
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 24-10-75 (Suplemento).