DECRETO Nº 76.505, DE 23 De Outubro De 1975.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina número 763, de 27 de outubro de 1937, referente à mina de turfa e argila refratária situada nos lugares denominados Fazendas São Sebastião e Boa Vista, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, manifestada por Refinadora Paulista S. A., cujos direitos foram posteriormente cedidos a Fúlvio Morganti
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 3.213-36).
Brasília, 23 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki