DECRETO Nº 76.508, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975.

Dispõe sobre a retificação do Decreto n.º 60.455, de 13 de março de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo DASP nº 30.325, de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas anexas ao Decreto n.º 60.455, de 13 de março de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para efeito de remanejar cargos e aplicar a proporcionalidade prevista no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º A retificação de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando suprimidos, para tanto, na forma do anexo, 115 cargos vagos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 24 e republicados no de 29-10-75 (Suplemento).