DECRETO Nº 76.510, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.134.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.134.500,00 (nove milhões, cento e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.06280212.324 | - Acondicionamento eTransporte de Encomendas, Cargas e Animais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 584.500 |
1601.06281362.325 | - Suprimento e Manutenção de Material de Comunicações |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 50.000 |
1601.06281661.085 | - Construções de Quartéis |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................. | 3.000.000 |
1601.06281661.087 | - Equipamentos de Intendência do Exército |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 2.400.00 |
1601.06281661.280 | - Equipamento de Saúde de Campanha |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos de Instalações ........................................... | 580.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 400.000 |
1601.06281662.307 | - Adestramento da Tropa |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos ............................................................... | 300.000 |
1601.06281662.340 | -Funcionamento das Organizações Militares |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 1.040.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 730.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 30.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 9.134.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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Projeto | - 1601.0628031.058 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 2.134.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 5.400.000 |
Atividade | - 1601.06281662.340 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 800.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 800.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 9.134.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87 º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso