DECRETO Nº 76.510, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.134.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.134.500,00 (nove milhões, cento e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06280212.324

- Acondicionamento eTransporte de Encomendas, Cargas e Animais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

584.500

1601.06281362.325

- Suprimento e Manutenção de Material de Comunicações

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

50.000

1601.06281661.085

- Construções de Quartéis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................

3.000.000

1601.06281661.087

- Equipamentos de Intendência do Exército

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

2.400.00

1601.06281661.280

- Equipamento de Saúde de Campanha

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

20.000

4.1.3.0

- Equipamentos de Instalações ...........................................

580.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

400.000

1601.06281662.307

- Adestramento da Tropa

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ...............................................................

300.000

1601.06281662.340

-Funcionamento das Organizações Militares

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

1.040.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

730.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

30.000

 

TOTAL .................................................................................

9.134.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 1601.0628031.058

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

2.134.500

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

5.400.000

Atividade

- 1601.06281662.340

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

800.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

800.000

 

TOTAL ............................................................................................

9.134.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87 º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso