DECRETO Nº 76.519, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975.

Extingue o Arsenal da Urca (RJ), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas III e V, do art. 81, da Constituição e na conformidade do disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Arsenal da Urca (RJ), criado pelo Decreto número 29.808, de 28 de julho de 1951.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota