DECRETO Nº 76.524, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975.
Declara a caducidade da concessão outorgada a Alberto Otto, para lavrar água mineral no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Alberto Otto, para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Quarteirão Castelândia, Distrito e Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, pelo seguinte Decreto:
- Decreto nº 37.708, de 5 de agosto de 1955 (DNPM 1.893-51).
Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki