DECRETO Nº 76.526, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975.
Declara a caducidade da concessão outorgada a Arminda Bruschini Zelante, para lavrar águas minerais, termais e gasosas no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo Único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Arminda Bruschini Zelante, para lavrar águas minerais, termais e gasosas em terrenos de propriedade do Instituto Radium-Emanoterápico Limitada, no lugar denominado Fonte São João, Distrito e Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, pelo seguinte decreto:
-Decreto nº 31.274, de 13 de agosto de 1952. (DNPM 3.702-48).
Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki