DECRETO Nº 76.544, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975.
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Professores para as Matérias Especializadas do 2º grau, da Faculdade de Formação de Professores, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.920-75, conforme consta dos Processos números 11.306-1974-CFE e 247.118-75, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores para as Matérias Especializadas do 2º grau, Esquemas I e II, da Faculdade de Formação de Professores, mantida pela Instituição Educacional São Judas Tadeu, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga