DECRETO Nº 76.546, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.486-75, conforme consta dos Processos números 9.753-74-CFE e 253.170-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, ministrado pela Faculdade de Educação Física de Lins, situada em Lins, Estado de São Paulo, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga