DECRETO Nº 76.547, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 conforme consta do Processo número 221.043-75, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura e bacharelado, modalidade médica, da Universidade Estadual de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga