DECRETO Nº 76.551, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.
Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir, em nome da União, empréstimo a ser contraído no exterior, pela Jari Florestal e Agro-Pecuária Ltda. , nas condições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, em nome da União, até o limite de duzentos milhões de dólares, empréstimos externos a serem contraídos pela Jari Florestal e Agropecuária Ltda., para instalação e exportação de pasta Kraft branqueada.
Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 76.551, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.
Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir, em nome da União, empréstimo a ser contraído no exterior, pela Jari Florestal e Agro-Pecuária Ltda. , nas condições que menciona.
(Publicado no Diário Oficial de 6 de novembro de 1975).
Na página 14.723, 3ª coluna,
Onde se lê:
Brasília, 4 de novembro de 1975; ...
Leia-se:
Brasília, 5 de novembro de 1975; ...