DECRETO Nº 76.551, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.

Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir, em nome da União, empréstimo a ser contraído no exterior, pela Jari Florestal e Agro-Pecuária Ltda. , nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, em nome da União, até o limite de duzentos milhões de dólares, empréstimos externos a serem contraídos pela Jari Florestal e Agropecuária Ltda., para instalação e exportação de pasta Kraft branqueada.

Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 76.551, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.

Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir, em nome da União, empréstimo a ser contraído no exterior, pela Jari Florestal e Agro-Pecuária Ltda. , nas condições que menciona.

(Publicado no Diário Oficial  de 6 de novembro de 1975).

Na página 14.723, 3ª coluna,

Onde se lê:

Brasília, 4 de novembro de 1975; ...

Leia-se:

Brasília, 5 de novembro de 1975; ...