DECRETO Nº 76.554, DE 5 NOVEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 232.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974;
decreta:
Art. 1 Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 1800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | -MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1801 | - Gabinete do Ministro |
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1801.11070212.026 | - Manutenção de Residência Oficiais |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 80.000 |
1801.11070232.078 | - Coordenação de Relações Públicas |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 9.000 |
1801.11633552.145 | - Coordenação da Política de Comércio Exterior |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 27.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ..................................................... | 16.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 15.000 |
1809 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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1809.1110212.148 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 70.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 15.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 232.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1801 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1801.11070232.078 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 3.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 2.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 4.000 |
Projeto | - 1801.11633551.643 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 8.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 50.000 |
1806 | - Consultoria Jurídica |
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Atividade | - 1806.11073922.002 |
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3.1.2.0 | - Matrial de Consumo ..................................................................... | 80.000 |
1809 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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Atividade | - 1809.11102172.023 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 85.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 232.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo do Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 76.554, DE 5 NOVEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 232.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 6 de novembro de 1975).
Na página 14.723, 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º,
Onde se lê:
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Total ... (ilegível)
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Leia-se:
Total ... Cr$ 232.000,00
Na mesma página e colunas, no artigo 2º,
Onde se lê:
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Total ... (ilegível)
...
Leia-se:
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Total ... Cr$ 232.000,00
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