DECRETO Nº 76.554, DE 5 NOVEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 232.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974;

decreta:

Art. 1 Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

- Gabinete do Ministro

 

1801.11070212.026

- Manutenção de Residência Oficiais

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

80.000

1801.11070232.078

- Coordenação de Relações Públicas

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

9.000

1801.11633552.145

- Coordenação da Política de Comércio Exterior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

27.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações .....................................................

16.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

15.000

1809

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

1809.1110212.148

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

70.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

15.000

 

TOTAL ......................................................................................

232.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1801.11070232.078

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

3.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

2.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

4.000

Projeto

- 1801.11633551.643

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

8.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros .........................................................

50.000

1806

- Consultoria Jurídica

 

Atividade

- 1806.11073922.002

 

3.1.2.0

- Matrial de Consumo .....................................................................

80.000

1809

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

Atividade

- 1809.11102172.023

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

85.000

 

TOTAL ............................................................................................

232.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo do Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 76.554, DE 5 NOVEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 232.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 6 de novembro de 1975).

Na página 14.723, 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º,

Onde se lê:

...

Total ... (ilegível)

...

Leia-se:

Total ... Cr$ 232.000,00

Na mesma página  e colunas, no artigo 2º,

Onde se lê:

...

Total ... (ilegível)

...

Leia-se:

...

Total ... Cr$ 232.000,00

...