DECRETO Nº 76.555, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 13.188.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.188.900,00 (treze milhões, cento e oitenta e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:
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| Cr$1,00 |
2400 - | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400.13724102.183 - | - Execução da Política Exterior |
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3.1.1.1 - | - Pessoal Civil |
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01 - | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... | 10.847.500 |
3.1.5.0 - | - Despesas de Exercícios Anteriores ..... | 1.278.500 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...... | 1.062.900 |
| TOTAL .................................................... | 13.188.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 - | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 - | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto - | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 - | - Pessoal Civil |
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01 - | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... | 13.188.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso