DECRETO Nº 76.555, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 13.188.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.188.900,00 (treze milhões, cento e oitenta e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$1,00

2400 -

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.13724102.183 -

- Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1 -

- Pessoal Civil

 

01 -

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........

10.847.500

3.1.5.0 -

- Despesas de Exercícios Anteriores .....

1.278.500

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social ......

1.062.900

 

TOTAL ....................................................

13.188.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800 -

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802 -

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto -

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1 -

- Pessoal Civil

 

01 -

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........

13.188.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso