DECRETO Nº 76.562, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento o crédito suplementar de Cr$ 3.780.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1113 | - Secretaria de Planejamento |
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1113.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 100.000 |
1113.03070202.242 | - Manutenção da Representação em Recife |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 50.000 |
1113.03070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 600.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 500.000 |
1113.03070212.026 | - Manutenção de Residências Oficiais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 30.000 |
1113.03070232.078 | - Coordenação de Relações Públicas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 2.500.000 |
| - TOTAL ............................................................................. | 3.780.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1113 | - Secretaria de Planejamento |
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Atividade | - 1113.03070202.001 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 200.000 |
Atividade | - 1113.03070202.243 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 30.000 |
Atividade | - 1113.03070212.013 |
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3.2.7.6 | - Pessoas .......................................................................... | 150.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............. | 700.000 |
Atividade | - 1113.03070212.230 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................... | 30.000 |
Atividade | - 1113.03070212.486 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 170.000 |
Atividade | - 1113.03070232.078 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 150.000 |
Atividade | -1113.03090402.007 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 180.000 |
Atividade | - 1113.03094112.009 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 40.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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Projeto | - 2803.03090203.098 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............. | 2.000.000 |
| -Total .............................................................................. | 3.780.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso