DECRETO Nº 76.562, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento o crédito suplementar de Cr$ 3.780.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$  1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1113

- Secretaria de Planejamento

 

1113.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

100.000

1113.03070202.242

- Manutenção da Representação em Recife

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

50.000

1113.03070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

600.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

500.000

1113.03070212.026

- Manutenção de Residências Oficiais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

30.000

1113.03070232.078

- Coordenação de Relações Públicas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

2.500.000

 

- TOTAL .............................................................................

3.780.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1113

- Secretaria de Planejamento

 

Atividade

- 1113.03070202.001

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

200.000

Atividade

- 1113.03070202.243

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

30.000

Atividade

- 1113.03070212.013

 

3.2.7.6

- Pessoas ..........................................................................

150.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .............

700.000

Atividade

- 1113.03070212.230

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................

30.000

Atividade

- 1113.03070212.486

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

170.000

Atividade

- 1113.03070232.078

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

150.000

Atividade

-1113.03090402.007

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

180.000

Atividade

- 1113.03094112.009

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

40.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2803.03090203.098

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .............

2.000.000

 

-Total ..............................................................................

3.780.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso