DECRETO Nº 76.564, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 31.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.000.000,00 (trinta e hum milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - Ministério do Exército |
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1601.06281662.311 | - Transporte para Movimentação de Pessoal |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................... | 31.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de declaração orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | -2801.03080342.455 |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa................................................................ | 31.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 76.564, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 31.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 7 de novembro de 1975).
Na página 14.789, 3ª e 4ª colunas, no artigo 2º
Onde se lê:
... declaração orçamentária ...
Leia-se:
... dotação orçamentária ...