DECRETO Nº 76.564, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 31.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.000.000,00 (trinta e hum milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06281662.311

- Transporte para Movimentação de Pessoal

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................................

31.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de declaração orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

-2801.03080342.455

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa................................................................

31.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 76.564, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 31.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 7 de novembro de 1975).

Na página 14.789, 3ª e 4ª colunas, no artigo 2º

Onde se lê:

... declaração orçamentária ...

Leia-se:

... dotação orçamentária ...