DECRETO Nº 76.565, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

DEcRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

2803.03090313.098 - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial..............................30.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

Projeto - 2803.05231421.771

4.2.2.0 - Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ……………………………….................................. 30.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso