DECREtO Nº 76.569, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1975
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º É fixado em 1,37 (um inteiro e trinta e sete centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de novembro de 1975, aplicáveis às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Preito
João Paulo dos Reis Velloso