DECRETO Nº 76.577, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1108

Consultoria Geral da República

 

1108.03073922.579

Assessoramento Jurídico à Presidência da República

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

20.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber

 

 

Cr$ 1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1108

Consultoria Geral da República

 

Atividade

1108.03073922.579

 

4.1.4.0

Material Permanente

20.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 76.577, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 1975).

Na página 14.978, 1ª e 2ª colunas,

No preâmbulo:

Onde se lê:

... artigo (ilegível) da Lei número 6.187, ...

Leia-se:

... artigo 6º da Lei nº 6.187, ...

A seguir, no artigo 1º,

Onde se lê:

... vigente Oraçmento, ...

Leia-se:

... vigente Orçamento, ...