DECRETO Nº 76.577, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
1108 | Consultoria Geral da República |
|
1108.03073922.579 | Assessoramento Jurídico à Presidência da República |
|
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 20.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber
|
| Cr$ 1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
1108 | Consultoria Geral da República |
|
Atividade | 1108.03073922.579 |
|
4.1.4.0 | Material Permanente | 20.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 76.577, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 1975).
Na página 14.978, 1ª e 2ª colunas,
No preâmbulo:
Onde se lê:
... artigo (ilegível) da Lei número 6.187, ...
Leia-se:
... artigo 6º da Lei nº 6.187, ...
A seguir, no artigo 1º,
Onde se lê:
... vigente Oraçmento, ...
Leia-se:
... vigente Orçamento, ...