DECRETO Nº 76.580, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 36.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Ficar aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.400.000,00 (trinta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.16895452.921 | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A. |
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3.2.7.2. | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................ | 36.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 2703.16895452.921 |
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3.2.7.2. | - Entidades Federais |
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06 | - Salário-Família ............................................................. | 36.400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso