DECRETO Nº 76.581, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 11.548.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.548.400,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.04

Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.15804752.187

Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

10.546.100

3.2.3.3

Salário-Família .....................................................................

1.002.300

 

Total .....................................................................................

11.548.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

39.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ....................................................

11.548.400

 

Total .....................................................................................

11.548.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da independência e 87º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso