DECRETO Nº 76.583, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.

Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre o terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica Ibrahim Said Saad, de nacionalidade libanesa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do lote nº 7, do PAL nº 9.339, da rua Fernanda, desmembrado do lote nº 17, da rua General Olímpio, em Santa Cruz, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no ex IBRA sob nº 9.651-68, e apenso de nº 690-68 do DFZ/02.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Paulo Afonso Romano