DECRETO Nº 76.601, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra o crédito suplementar de Cr$ 1.364.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.364.300,00 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1106 | - Escola Superior de Guerra |
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1106.06092062.482 | - Estudos Relacionados à Segurança Nacional |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 679.600 |
02 | - Despesas Variáveis.......................................... | 658.100 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.................. | 1.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.................................................. | 7.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 18.300 |
| TOTAL................................................................ | 1.364.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1106 | - Escola Superior de Guerra |
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Atividade | - 1106.06092062.482 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.......................................... | 167.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................. | 1.197.300 |
| TOTAL................................................................ | 1.364.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa
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