DECRETO Nº 76.602, de 17 de novembro de 1975.
Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 950.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar no valor de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1104 | - Serviço Nacional de Informações |
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1104.06291692.012 | - Coordenação do Sistema Nacional de Informações |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis …………......…………….. | 700.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............… | 250.000 |
| Total……………………………………………....... | 950.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBILCA |
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1104 | - Serviço Nacional de Informações |
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Atividade | - 1104 06291692.012 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis……………….....………… | 950.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo