DECRETO Nº 76.602, de 17 de novembro de 1975.

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 950.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar no valor de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1104

- Serviço Nacional de Informações

 

1104.06291692.012

- Coordenação do Sistema Nacional de Informações

 

3.1.1.2

- Pessoal  Militar

 

02

- Despesas Variáveis …………......……………..

700.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social............…

250.000

 

Total…………………………………………….......

950.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBILCA

 

1104

- Serviço Nacional de Informações

 

Atividade

- 1104 06291692.012

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis……………….....…………

950.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo