Decreto nº 76.603, de 17 de novembro de 1975.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 18.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.175.000,00 (dezoito milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2202

- Secretaria Geral

 

2202.09090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

97.000

2204

- Inspetoria Geral e Finanças

 

2204.09080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

570.000

2206

- Conselho Nacional do Petróleo

 

2206.09520212.175

- Coordenação da Política Nacional do Petróleo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

6.400.000

2207

- Departamento de Administração

 

2207.09070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

1.347.000

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

2208.09510212.176

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

5.200.000

2209

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

2209.09530212.013

- Coordenação dos Servos Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

3.600.000

2210

- Departamento do Pessoal

 

2210.09070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

961.000

 

Total .......................................................................................

18.175.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- ministério das Minas e Energia

 

2201

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2201.09070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

350.000

2205

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2205.09291692.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

150.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................

17.657.000

 

Total .........................................................................................................

18.175.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

rio Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso