Decreto nº 76.603, de 17 de novembro de 1975.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 18.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.175.000,00 (dezoito milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2202 | - Secretaria Geral |
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2202.09090412.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 97.000 |
2204 | - Inspetoria Geral e Finanças |
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2204.09080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 570.000 |
2206 | - Conselho Nacional do Petróleo |
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2206.09520212.175 | - Coordenação da Política Nacional do Petróleo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 6.400.000 |
2207 | - Departamento de Administração |
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2207.09070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 1.347.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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2208.09510212.176 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 5.200.000 |
2209 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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2209.09530212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 3.600.000 |
2210 | - Departamento do Pessoal |
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2210.09070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 961.000 |
| Total ....................................................................................... | 18.175.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - ministério das Minas e Energia |
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2201 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2201.09070202.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 350.000 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2205.09291692.003 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 150.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 17.657.000 |
| Total ......................................................................................................... | 18.175.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso