retificação

Decreto nº 76.603, de 17 de novembro de 1975.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$18.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 1975).

Na página 15.385, 2ª coluna,

Onde se lê:

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(ilegível) - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

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Leia-se:

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2204.09080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

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Na página 15.386, 1ª coluna,

Onde se lê:

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(ilegível) - Coordenação dos Serviços Administrativos

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(ilegível) - Administração Pessoal

Leia-se:

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2209.09530212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos

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2210.0907021.010 - Administração de Pessoal

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