Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
Decreto nº 76.603, de 17 de novembro de 1975.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$18.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 1975).
Na página 15.385, 2ª coluna,
Onde se lê:
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(ilegível) - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
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Leia-se:
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2204.09080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
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Na página 15.386, 1ª coluna,
Onde se lê:
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(ilegível) - Coordenação dos Serviços Administrativos
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(ilegível) - Administração Pessoal
Leia-se:
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2209.09530212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos
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2210.0907021.010 - Administração de Pessoal
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