DECRETO Nº 76.604, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 547.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 547.300,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0702

- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

0702.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1.

- Inativos .................................................................................

27.000

3.2.3.3.

- Salário-Família ....................................................................

1.000

0704

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

0704.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1.

- Inativos .................................................................................

340.000

0705

- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

0705.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

110.400

0705.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

10.900

0714

- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

0714.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

22.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

35.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

1.000

 

TOTAL ...................................................................................

547.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0702

- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

Atividade

- 0702.02040122.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

28.000

0714

- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

Atividade

- 0714.0204112.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

13.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

45.000

3900

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

Reserva de Contigência ......................................................

461.300

 

TOTAL .................................................................................

547.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso