DECRETO Nº 76.605, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de Cr$ 11.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e, da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.480.000,00 (onze milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

23.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

23.01

- Gabinete do Ministro

 

2301.15073922.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

50.000

23.02

- Secretaria Geral

 

2302.15090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- `Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

800.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

150.000

23.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2304.15080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

50.000

23.07

- Secretaria de Previdência Social

 

2307.15824922.384

- Coordenação e Fiscalização da Política de Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

100.000

2307.15824922.386

- Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

50.000

23.08

- Secretaria de Serviços Médicos

 

2308.15814282.523

- Coordenação dos Serviços Médico-Previdenciários

 

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

10.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social................................

20.000

23.09

- Departamento do Pessoal

 

2309.15070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..............................

100.000

23.10

- Departamento de Administração

 

2310.15070212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

200.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

1.000.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.300.000

23.11

- Central de Medicamentos

 

2311.15750501.700

- Desenvolvimento de Processo de Obtenção de Matérias Primas Químico-Farmacêuticas

 

3.2.7.9

- Diversas ..........................................................................

2.900.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .................................

300.000

2311.15750501.701

- Desenvolvimento da Engenharia de Processos Químicos - Farmacêuticos

 

3.2.7.9

- Diversas ..........................................................................

2.900.000

2311.15754311.702

- Modernização dos Laboratórios Oficiais de Produção de Medicamentos

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .....................

1.250.000

 

TOTAL ...............................................................................

11.480.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

23.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2301.15070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

300.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

80.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

150.000

Atividade

- 2301.15073922.002

 

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

70.000

23.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2302.15090412.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

300.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

50.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..............................

400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

150.000

23.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2304.15080322.011

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

150.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

150.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..............................

150.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

120.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

190.000

23.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2305.15291692.003

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

140.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

130.000

23.06

- Secretaria de Assistência Social

 

Atividade

- 230.15814862.383

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

250.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..............................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

90.000

23.07

- Secretaria de Previdência Social

 

Atividade

- 2307.15824922.384

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

130.000

Atividade

- 2307.15824922.385

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

5.000

Atividade

- 2307.15824922.386

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

250.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

160.000

23.08

- Secretaria de Serviços Médicos

 

Atividade

- 2308.15814282.523

 

3.1.3.1

- Remuneração do Serviços Pessoais ..............................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

90.000

23.09

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2309.15070212.010

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

80.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

170.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

95.000

23.11

- Central de Medicamentos

 

Projeto

- 2311.15750501.701

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamento e Instalações ......................

5.000.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .................................

1.100.000

Projeto

- 2311.15754311.702

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .................................

1.250.000

 

TOTAL

11.480.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

rio Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva