DECRETO Nº 76.608, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Bioquímica do Espírito Santo, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.500 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 24 de 1971 - CFE e 251.893 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Farmácia, habilitação em Farmacêutico-Bioquimica, da Faculdade de Farmácia e Bioquímica do Espírito Santo, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Ney Braga