DECRETO Nº 76.615, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias destinadas à bacia de acumulação da Usina Hidrelétrica de Capivara, no Rio Paranapanema, e localizadas em diversos Municípios dos Estados de São Paulo e Paraná.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b'' do Código de Águas , no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº MME 702.830-75,

DECRETA:

Art Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, de propriedade particular, ressalvadas as áreas pertencentes ao Poder Público, situadas nos Municípios de Taciba, Martinópolis, Iepê, Rancharia, Paraguaçu Paulista, Maracaí, Cruzália, Florínea e Cândida Mota, no Estado de São Paulo e, Porecatu, Florestópolis, Alvorada do Sul, Primeiro de Maio, Sertanópolis, Ibiporã, Jataizinho, Rancho Alegre, Sertaneja, Leópolis, Santa Mariana e Itambaracá, no Estado do Parará, incluindo Ilhas no Rio Paranapanema e Rio Tibagi, necessárias à bacia de acumulação da Usina Hidrelétrica de Capivara, no Rio Paranapanema, cuja concessão foi outorgada à Centrais Elétricas de São Paulo S.A.- CESP, pelo Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967.

Art. 2º As áreas de terra e benfeitorias referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta geral número CAPCAD - 2112 e aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 702.830-75, e assim descritas: Limites: Inicia-se no marco 293/1 situado no eixo da barragem na margem direita do Rio Paranapanema; segue pela curva de desapropriação, na cota 336,0 m, na ordem numérica crescente das estacas, sentido à montante, até a estaca MD 7819, localizada na lateral da estrada municipal Panema-Frutal do Campo; neste ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 336,0 m para 337,0 m, para fins de remanso; segue pela curva de desapropriação na cota 337,0 m, na ordem numérica crescente das estacas, sentido à montante, pela bacia do Rio Paranapanema, até o ponto maximo de inundação neste rio, na sua margem direita, estaca MD 8152; atravessa o Rio Paranapanema até sua margem esquerda, na estaca ME 2952, na cota de desapropriação 337, 0 m; segue pela cota 337,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante pela bacia do Rio Paranapanema e pela bacia do Rio das Cinzas, até a estaca ME 2507, localizada na lateral da estrada municipal Panema-Frutal do Campo; neste ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 337,0 m para 336,0 m; segue pela curva desapropriação, na cota 336,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante, pela bacia do Rio Paranapanema, até a estaca ME 828 localizada na lateral da Rodovia PR 87 (Londrina-Assis), na travessia do Rio Paranapanema; segue pela curva de desapropriação na cota 336,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante, pela bacia do Rio Paranapanema, até a estaca MD 000, localizada na confluência do Rio Tibagi com o Rio Paranapanema; segue pela curva de desapropriação, na cota 336,0 m, na ordem numérica crescente das estacas, sentido à montante, pela bacia do Rio Tibagi e seus afluentes, até a estaca MD 83, localizada na lateral da estrada municipal Paranagi-Primeiro de Maio; neste ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 336,0 m para 338,0 m, para fins de remanso; segue pela curva de desapropriação na cota 338,0 m, na ordem numérica crescente das estacas, sentido à montante, pela bacia do Rio Tibagi e seus afluentes, até o ponto máximo de inundação neste rio, na sua margem direita, estaca MD 3462; atravessa o Rio Tibagi até a sua margem esquerda, na estaca ME, 3375, na cota de desapropriação 338,0 m, segue pela cota 338,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante pela bacia do Rio Tibagi e seus afluentes, até a estaca ME 215, localizada na lateral da estrada municipal Paranagi-Primeiro de Maio; neste ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 338,0 m para 336,0 m; segue pela curva de desapropriação na cota 336,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante pela bacia do Rio Paranapanema e pela bacia do Rio Vermelho, até a estaca ME 000, localizada próximo ao marco 338/1, implantado no eixo da barragem, segue pelo eixo da barragem, até o marco 293/1, onde teve inicio esta descrição.

Área: O perímetro descrito engloba a área de 64 508,0580 (sessenta e quatro mil, quinhentos e oito hectares e quinhentos e oitenta centiares) assim distribuída:

Estado de São Paulo

MUNICÍPIO

Área cadastrada (ha)

Área reservada (ha)

Taciba......................................

1.309,4550

7,3800

Martinópolis..............................

0,2800

 

Iepê..........................................

11.913,5552

495,8900

Rancharia.................................

936,2130

 

Paraguaçu Paulista..................

13,8500

 

Marací......................................

3.502,1570

242,3000

Cruzália....................................

3.611,4463

187,0800

Florínea....................................

2.628,4800

584,2250

ndido Mota...........................

312,774O

130,2350

TOTAL......................................

24.228,2105

1647,1100

Estado do Parará

Porecatu .................................

2.529,0350

 

Florestópolis ...........................

419,8900

 

Alvorada.do Sul ......................

8.575,4554

436,7750

Primeiro de Maio ....................

10.489,7201

270,3100

Sertanópolis ............................

2.702,0820

 

Ibiporã .....................................

373,8650

109,3500

Jataizinho ...............................

252,7770

165,5000

Rancho Alegre ........................

2.160,8440

191,8450

Sertaneja ................................

9.776,3840

775,0300

Leópolis ..................................

2.139,1300

548,7800

Santa Mariana ........................

491,0150

223,1700

Itambaracá ..............................

87,6550

87,6550

TOTAL ....................................

39.997,8525

2.808,4150

ILHAS

Área cadastrada (ha)

Área reservada (ha)

Rio Paranapanema .................

187,9500

187,9500

Rio Tibagi ................................

94,0450

94,0450

TOTAL ....................................

281,9950

281,9950

Estado de São Paulo ..............

24.228,2105

1.647,1100

Estado do Paraná ...................

39.997,8525

2.808,4150

Ilhas .........................................

281,9950

281,9950

TOTAL ....................................

64.508,0580

4.737,5200

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de emissão de posse das áreas de terra e respectivas benfeitorias, abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975;154º da Independência e 87 º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki