Decreto nº 76.622, de 17 de novembro de 1975.

Revogadas os Decretos que regulam o aproveitamento e a formação de Oficiais para os Quadros de Oficiais de Administração e Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decreto nº 43.903, de 16 de junho de 1958; nº 43.920, de 20 de junho de 1958 e nº 52.123, de 17 de junho de 1963.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

J Araripe Macedo