DECRETO Nº 76.635, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975.
Extingue o Comando Naval de Natal, criado pelo Decreto nº 52.271, de 17 de julho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É extinto o Comando Naval de Natal, criado pelo Decreto número 52.271, de 17 de julho de 1963.
Art. 2º O pessoal e o acervo do órgão, a que se refere o artigo anterior, serão absorvidos pelo 3º Distrito Naval.
Art. 3º O Ministro da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning