DECRETO Nº 76.635, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975.

Extingue o Comando Naval de Natal, criado pelo Decreto nº 52.271, de 17 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É extinto o Comando Naval de Natal, criado pelo Decreto número 52.271, de 17 de julho de 1963.

Art. 2º O pessoal e o acervo do órgão, a que se refere o artigo anterior, serão absorvidos pelo 3º Distrito Naval.

Art. 3º O Ministro da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning