DECRETO Nº 76.638, DE 19 de NOVEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidores da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 465, de 10 de fevereiro de 1969, e o que consta do Processo nº 6.350-75, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, com as alterações posteriores, para efeito de serem excluídos 17 (dezessete) cargos de Pesquisador Auxiliar, código EC-704.15, ocupados por Afonso Celso Guimarães, Aguinaldo Antônio de Carvalho, Agostinho de Souza Parma, Antônio Máximo Ribeiro da Luz, Antônio Sidney Siqueira Gomes, Élcio Costa Couto, Fábio do Nascimento Moura, Fábio Wanderley Reis, Guglielmo Marconi Stefani, Jane Faria Sherer, José Birchal Wanderley, José Luiz Pedersoli, José Maria Carvalho, Maria Helena Marques Fonseca Cardoso, Marneu Ferreira Starling, Nivaldo Andrade e Talita Ribeiro da Luz, e de serem incluídos, na Parte Permante do Quadro de Pessoal, 17 (dezessete) cargos de Professor Assistente, código EC-503.20, e neles considerar enquadrados os mesmos servidores.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no couber, as disposições do Decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga