Decreto Nº 76.641, de 19 de novembro de 1975.

Declara a caducidade do manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código Mineração), alterado pelo Decreto-lei Nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo. 1º Fica declarado caduco o manifesto de Mina Nº 58, de 12 de agosto de 1935, referente à mina de ouro situada no lugar denominado Vauthier, Município de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, do qual são titulares os herdeiros de Antônio Maria Barbieri Sobrinho.

Artigo. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação - (DNPM 1572-35).

Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki