DECRETO Nº 76.654, de 24 de Novembro de 1975.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.033.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar  no valor Cr$ 12.033.600,00 (doze milhões, trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretaria Geral

 

1702.03090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

664.000

1702.03090422.125

- Regularização de Preços

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

100.000

1703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1703.11655711.891

- Projetos a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................

4.437.600

1706

- Conselho de Política Aduaneira

 

1706.03070422.458

- Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

60.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

100.000

1709

- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda

 

1709.03070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

6.092.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

10.000

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

1710.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

250.000

 

 

Cr$1,00

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

1712.03070212.140

- Identificação Cadastro e Tombamento de Terrenos e Prédios da União

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

320.000

 

TOTAL .................................................................................

12.033.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA ..............................................

7.596.000

1702

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 1702.03070211.291

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial .................

2.200.000

1704

- Inspetoria Geral da Finanças

 

Atividade

- 1704.03080322.011

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

590.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

100.000

Projeto

- 1704.03080431.295

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

400.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

500.000

1706

- Conselho de Política Aduaneira

 

Atividade

- 1706.03070422.458

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

60.000

1709

- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 1709.03070212.122

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

224.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

238.700

Atividade

- 1709.03074862.225

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

1.023.300

3.2.7.6

- Pessoas .............................................................................

790.000

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

Atividade

- 1710.03080302.136

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

900.000

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

- 1712.03070212.137

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

320.000

1713

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 1713.03070212.010

 

3.2.7.6

- Pessoas .............................................................................

250.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .....................................

4.437.600

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.03080342.455

 

4.3.1.1

- Amortização do Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ...............................................................

4.437.600

 

TOTAL .................................................................................

12.033.600

Art. 3º em decorrência do crédito suplementar aberto no presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

4700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA - Entidades Supervisionadas

 

4702

- Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

4702.11655711.293

- Modernização da Estrada de Ferro Corcovado .................

4.437.600

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

rio Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso