DECRETO Nº 76.654, de 24 de Novembro de 1975.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.033.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$ 12.033.600,00 (doze milhões, trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretaria Geral |
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1702.03090412.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 664.000 |
1702.03090422.125 | - Regularização de Preços |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 100.000 |
1703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1703.11655711.891 | - Projetos a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................ | 4.437.600 |
1706 | - Conselho de Política Aduaneira |
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1706.03070422.458 | - Orientação e Execução da Política Aduaneira |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 60.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 100.000 |
1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda |
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1709.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 6.092.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 10.000 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 250.000 |
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| Cr$1,00 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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1712.03070212.140 | - Identificação Cadastro e Tombamento de Terrenos e Prédios da União |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 320.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 12.033.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA .............................................. | 7.596.000 |
1702 | - Secretaria Geral |
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Projeto | - 1702.03070211.291 |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ................. | 2.200.000 |
1704 | - Inspetoria Geral da Finanças |
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Atividade | - 1704.03080322.011 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 590.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 100.000 |
Projeto | - 1704.03080431.295 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 400.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 500.000 |
1706 | - Conselho de Política Aduaneira |
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Atividade | - 1706.03070422.458 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 60.000 |
1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 1709.03070212.122 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 224.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 238.700 |
Atividade | - 1709.03074862.225 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 1.023.300 |
3.2.7.6 | - Pessoas ............................................................................. | 790.000 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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Atividade | - 1710.03080302.136 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 900.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade | - 1712.03070212.137 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 320.000 |
1713 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 1713.03070212.010 |
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3.2.7.6 | - Pessoas ............................................................................. | 250.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..................................... | 4.437.600 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.03080342.455 |
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4.3.1.1 | - Amortização do Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa ............................................................... | 4.437.600 |
| TOTAL ................................................................................. | 12.033.600 |
Art. 3º em decorrência do crédito suplementar aberto no presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
4700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA - Entidades Supervisionadas |
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4702 | - Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional |
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4702.11655711.293 | - Modernização da Estrada de Ferro Corcovado ................. | 4.437.600 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso