DECRETO Nº 76.655, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o crédito suplementar de Cr$ 2.068.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.068.000,00 (dois milhões, sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................

163.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................

390.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................

60.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................

23.500

0805.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................

119.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................

19.500

0805.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................

1.280.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................

13.000

 

TOTAL ...........................................................

2.068.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.02040102.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................

7.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................

96.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

Atividade

- 0804.02040212.122

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .......................

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................

100.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Atividade

- 0805.02040112.021

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................

45.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........

37.800

Atividade

- 0805.02040122.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................

1.000.000

02

- Despesas Variáveis .....................................

136.300

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................

96.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........

100.000

Atividade

- 0805.02040212.122

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........

38.400

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

Projeto

- 0807.02040251.516

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ..................................

260.000

 

TOTAL ...........................................................

2.068.000

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

rio Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso