DECRETO Nº 76.655, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o crédito suplementar de Cr$ 2.068.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.068.000,00 (dois milhões, sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
|
| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
|
0801.02040212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................... | 163.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................... | 390.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................... | 60.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
|
0805.02040112.021 | - Processamento de Causas |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................... | 23.500 |
0805.02040122.021 | - Processamento de Causas |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................... | 119.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................. | 19.500 |
0805.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | - Inativos ........................................................ | 1.280.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................. | 13.000 |
| TOTAL ........................................................... | 2.068.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
|
Atividade | - 0801.02040102.021 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................ | 7.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................... | 96.000 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
|
Atividade | - 0804.02040212.122 |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............. | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................... | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................... | 100.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
|
Atividade | - 0805.02040112.021 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................... | 45.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........... | 37.800 |
Atividade | - 0805.02040122.021 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................. | 1.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................... | 136.300 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................... | 96.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........... | 100.000 |
Atividade | - 0805.02040212.122 |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........... | 38.400 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
|
Projeto | - 0807.02040251.516 |
|
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis .................................. | 260.000 |
| TOTAL ........................................................... | 2.068.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso