Decreto Nº 76.656, de 24 de novembro de 1975.
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 85.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º fica aberto ao Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBILCA |
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1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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1105.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .......................................... | 85.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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Atividades | - 1105.06090202.483 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................... | 85.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Fritz Azevedo Manso