Decreto Nº 76.657, de 24 de novemBro de 1975.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 371.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 371.000,00 (trezentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
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| Cr$1,00 |
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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0500.02040102.021 | - Processamento de Causas |
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3.2.7.6 | - Pessoas ........................................................... | 1.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................... | 250.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................... | 120.000 |
| TOTAL ............................................................... | 371.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:
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| Cr$1,00 |
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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Atividade | - 0500.02042172.023 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............... | 121.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................... | 250.000 |
| - TOTAL ............................................................. | 371.00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso