Decreto Nº 76.657, de 24 de novemBro de 1975.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 371.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 371.000,00 (trezentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

 

 

Cr$1,00

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

0500.02040102.021

- Processamento de Causas

 

3.2.7.6

- Pessoas ...........................................................

1.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................

250.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................

120.000

 

TOTAL ...............................................................

371.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:

 

 

Cr$1,00

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

Atividade

- 0500.02042172.023

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...............

121.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................

250.000

 

- TOTAL .............................................................

371.00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso