Decreto nº 76.658, de 24 de novembro de 1975.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.194.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida o artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração e Departamento de Pessoal, o crédito suplementar ao valor de Cr$ 23.194.600,00 (vinte e três milhões, cento e noventa e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

- Gabinete do Ministro

 

2701.16070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

140.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

85.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

8.000

2704

-Inspetoria Geral de Finanças

 

2704.16080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ..........................................

400.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

40.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

10.000

2706

- Departamento de Administração

 

2706.16070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

65.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

40.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

37.000

2706.16070222.166

- Serviços de Documentação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

70.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

13.000

2708

- Departamento do Pessoal

 

2708.16070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

1.765.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

950.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

91.000

2708.16070212.201

- Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transporte

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

12.600.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

2.600.000

2708.16070212.202

- Encargos com o Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira Mamoré

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

527.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

179.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

600

2708.16070212.203

- Pessoal Excedente às Necessidades da Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

115.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

48.000

2708.16885312.204

- Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

3.020.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

44.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

350.000

 

TOTAL ....................................................................................

23.194.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação Parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

23.194.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araujo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso