Decreto nº 76.658, de 24 de novembro de 1975.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.194.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida o artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração e Departamento de Pessoal, o crédito suplementar ao valor de Cr$ 23.194.600,00 (vinte e três milhões, cento e noventa e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | - Gabinete do Ministro |
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2701.16070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 140.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 85.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 8.000 |
2704 | -Inspetoria Geral de Finanças |
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2704.16080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas .......................................... | 400.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 40.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 10.000 |
2706 | - Departamento de Administração |
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2706.16070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 65.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 40.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 37.000 |
2706.16070222.166 | - Serviços de Documentação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 70.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 13.000 |
2708 | - Departamento do Pessoal |
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2708.16070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 1.765.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 950.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 91.000 |
2708.16070212.201 | - Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transporte |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 12.600.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 2.600.000 |
2708.16070212.202 | - Encargos com o Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira Mamoré |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 527.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 179.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 600 |
2708.16070212.203 | - Pessoal Excedente às Necessidades da Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 115.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 48.000 |
2708.16885312.204 | - Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 3.020.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 44.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 350.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 23.194.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação Parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 23.194.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araujo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso