DECRETO Nº 76.659, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 68.561.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 68.561.000,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2703.16080332.925

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

4.3.7.3

- Entidades Municipais

 

01

- Auxílios para Amortização da Dívida Pública Interna........

3.500.000

2703.16080342.925

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

4.3.7.3

- Entidades Municipais

 

02

- Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa ......

13.500.000

2703.16900251.925

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas ...............................................

7.500.000

2703.16900351.925

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações de Receitas ...................................................

14.000.000

2703.16902972.925

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas ..............................................

9.747.000

2703.16905631.925

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas ..............................................

17.514.000

2703.16905641.925

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................

2.800.000

 

TOTAL .................................................................................

68.561.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2703.16080332.925

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ...............................................................

3.500.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

3.500.000

2703.16080342.925

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ..............................................................

13.500.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

13.500.000

2703.16900251.925

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ..................................................................

7.500.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

7.500.000

2703.16900351.925

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis...................................................................

14.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos....................................

14.000.000

2703.16902972.925

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ...............................................................

9.747.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

9.747.000

2703.16905631.925

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis..................................................................

17.514.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos....................................

17.514.000

2703.16905641.925

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ..................................................................

2.800.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos....................................

2.800.000

 

TOTAL .................................................................................

68.561.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

Projeto

- 2703.16902971.925

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................

43.693.000

Projeto

- 2703.16903161.925

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................

3.000.000

Projeto

- 2703.16905621.925

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................

9.468.000

Projeto

- 2703.16925631.925

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................

12.400.000

 

TOTAL .................................................................................

68.561.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Projeto

- 2703.16902971.925 ..........................................................

43.693.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

43.693.000

Projeto

- 2703.16903161.925 ..........................................................

3.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

3.000.000

Projeto

- 2703.16905621.925 ..........................................................

9.468.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

9.468.000

Projeto

- 2703.16925631.925 ..........................................................

12.400.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

12.400.000

 

TOTAL .................................................................................

68.561.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$ 1,00

 

SUPLEMENTANDO

 

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5705.16080332.027

- Amortização e Encargos de Financiamento ......................

3.500.000

5705.16080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento ......................

13.500.000

5705.16900251.574

- Edifício-Sede em Brasília ..................................................

7.500.000

5705.16900351.753

- Participação da União no Capital da Terminais Salineiros do rio Grande do Norte S.A. ................................................

14.000.000

5705.16902972.347

- Conservação e Melhoramentos de Vias Interiores ...........

9.747.000

5705.16905631.642

- Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias ..

17.514.000

5705.16905641.532

- Equipamentos para Fiscalização e Proteção de Vias Interiores .............................................................................

2.800.000

 

TOTAL .................................................................................

68.561.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

5705.16080332.027

- Amortização e Encargos de Financiamento .....................

3.500.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

3.500.000

5705.16080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento .....................

13.500.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

13.500.000

5705.16900251.574

- Edifício-Sede em Brasília ..................................................

7.500.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

7.500.000

5705.16900351.753

- Participação da União no Capital da Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S.A. ...............................................

14.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

14.000.000

5705.16902972.347

- Conservação e Melhoramentos de Vias Interiores ...........

9.747.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

9.747.000

5705.16905631.642

- Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias ..

17.514.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

17.514.000

5705.16905641.532

Equipamentos para Fiscalização e Proteção de Vias Interiores ..............................................................................

2.800.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos .....................................

2.800.000

 

TOTAL .................................................................................

68.561.000

 

CANCELANDO

 

5700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5705

Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis PROGRAMA DE TRABALHO

 

Projeto

- 5705.16902971.020 ..........................................................

20.000.000

Projeto

- 5705.16902971.023 ..........................................................

23.693.000

Projeto

- 5705.16903161.003 ..........................................................

3.000.000

Projeto

- 5705.16905621.256 ..........................................................

9.468.000

Projeto

- 5705.16925631.526 ..........................................................

12.400.000

 

- TOTAL ...............................................................................

68.561.000

 

 

Cr$ 1,00

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Projeto

5705.16902971.020 .............................................................

20.000.000

12

Taxa de Melhoramento dos Portos.......................................

20.000.000

Projeto 

- 5705.16902971.023 ...........................................................

23.693.000

12  

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

23.693.000

Projeto 

- 5705.16903161.003 ..........................................................

3.000.000

12 

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

3.000.000

Projeto 

- 5705.16905621.256 ..........................................................

9.468.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

9.468.000

Projeto

- 5705.16925631.526 ..........................................................

12.400.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ...................................

12.400.000

 

TOTAL ................................................................................

68.561.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso